IVA dual
Em uma frase
Dois tributos sobre valor agregado que dividem a mesma base, a mesma mecânica de crédito e as mesmas regras gerais, mas pertencem a esferas diferentes.
Por que dual
O Brasil é federação e a competência tributária sobre consumo estava dividida: PIS, Cofins e IPI na União; ICMS nos estados; ISS nos municípios. Um IVA único exigiria concentrar a competência em um só ente.
A solução foi manter a divisão federativa e unificar as regras: a CBS substitui os tributos federais, o IBS substitui os estaduais e municipais, e ambos seguem o mesmo desenho.
Como isso aparece na prática
Os dois regulamentos publicados em 30/04/2026 são espelhados. O Livro I do Decreto nº 12.955/2026 e o da Resolução CGIBS nº 6/2026 trazem as normas comuns, com redação idêntica ou espelhada, e a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 reconhece formalmente essa identidade.
Na nota fiscal, os dois aparecem em grupos próprios, com destaque separado.
Verificado em 29/08/2026