Decreto nº 12.955/2026 — Regulamento da CBS

Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços.

Esta norma forma um par espelhado com Resolução CGIBS nº 6/2026 — Regulamento do IBS. As disposições comuns aos dois tributos estão no Livro I de ambas.

O que é

O regulamento da CBS. Assinado em 29/04/2026 e publicado em 30/04/2026, com 620 artigos e cinco anexos.

Não é um ato isolado: forma um par espelhado com a Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS. A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 reconhece formalmente quais dispositivos são comuns aos dois.

Estrutura em três livros

Livro I — Normas comuns à CBS e ao IBS. Hipóteses de incidência, imunidades e não incidências, definição de fornecimento, base de cálculo, fato gerador, princípio do destino, não cumulatividade e crédito. É a parte com redação idêntica ou espelhada nos dois regulamentos.

Livro II — Normas específicas da CBS. Alíquotas (padrão, de referência, sobre importações, sobre combustíveis e sobre serviços financeiros), créditos presumidos, ressarcimento, devolução e cancelamento, cashback, Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, administração da contribuição (consulta, fiscalização, lançamento de ofício, penalidades) e regras de transição.

Livro III — Disposições finais e transitórias.

Por que importa a data de publicação

A publicação em 30/04/2026 disparou os prazos que culminaram nos marcos de agosto: o fim da dispensa de penalidades em 01/08/2026 e a rejeição de documentos fiscais sem o grupo IBS/CBS a partir de 03/08/2026 para o regime regular.

O art. 112 deste decreto é a base do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que fixou o cronograma dos documentos fiscais.

Fontes

Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 Imprensa Nacional · acessado em 29/08/2026

Verificado em 29/08/2026