Lei Complementar nº 214/2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo, e estabelece as regras gerais do novo sistema.

O que é

A lei que dá corpo à Emenda Constitucional nº 132/2023. Institui os três tributos, define hipóteses de incidência, base de cálculo, sujeição passiva, não cumulatividade, regimes específicos e diferenciados, cashback e o mecanismo de split payment.

Sancionada em janeiro de 2025, com 18 vetos presidenciais ao texto aprovado pelo Congresso.

Pontos estruturantes

  • IVA dual. CBS federal e IBS subnacional, com regras comuns.
  • Alíquota-teste de 2026. Os arts. 343 e 346 fixam 0,9% de CBS e 0,1% de IBS para os fatos geradores de 2026, sem recolhimento efetivo desde que cumpridas as obrigações acessórias.
  • Split payment. Cria o mecanismo, com dois procedimentos, o padrão e o simplificado.
  • Regimes específicos. Combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, bens imóveis, concursos de prognósticos, entre outros.
  • Penalidades. As infrações relativas às obrigações principal e acessórias estão nos arts. 341-A e 341-G.

Alterações posteriores

A LC 227/2026 alterou diversos dispositivos desta lei. O texto consolidado no portal do Planalto já incorpora essas mudanças.

Regulamentação

O detalhamento veio pelo par espelhado publicado em 30/04/2026: Decreto nº 12.955/2026 para a CBS e Resolução CGIBS nº 6/2026 para o IBS.

Fontes

Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 Presidência da República · acessado em 29/08/2026

Verificado em 29/08/2026