Lei Complementar nº 227/2026

Institui o Comitê Gestor do IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário do IBS e a distribuição da arrecadação, institui normas gerais de ITCMD e altera a LC 214/2025.

O que é

Segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária do Consumo, originada do PLP 108/2024. Sancionada em 13/01/2026 e publicada em 14/01/2026.

Se a LC 214/2025 criou os tributos, esta lei cria a arquitetura institucional que os administra.

O que estabelece

Comitê Gestor do IBS. Órgão competente para editar o regulamento e uniformizar a legislação do IBS, arrecadar e distribuir o produto do imposto aos estados, Distrito Federal e municípios, coordenar a fiscalização e a cobrança compartilhada e decidir o contencioso administrativo.

Processo administrativo tributário do IBS. Duas instâncias organizadas pelo estado ou Distrito Federal titular do lançamento, com composição paritária apenas na segunda instância, além de uma instância de uniformização de jurisprudência, também paritária, organizada pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal.

Distribuição da arrecadação entre os entes federativos e regras de compensação de saldos credores de ICMS.

Normas gerais de ITCMD, incluindo progressividade obrigatória das alíquotas em razão do valor do quinhão ou da doação, e tratamento das transmissões envolvendo trusts.

Alterações na LC 214/2025.

Produção de efeitos

A lei entra em vigor na publicação, com efeitos escalonados previstos no art. 182. Como regra geral os dispositivos produzem efeitos imediatos, viabilizando a instalação do Comitê Gestor e a aplicação das normas gerais de ITCMD.

Produzem efeitos a partir de 01/01/2027 os dispositivos relativos a ajustes no rito processual administrativo do IBS e as alterações na LC nº 123/2006, do Simples Nacional, para evitar impacto imediato sobre micro e pequenas empresas na fase inicial da transição.

Fontes

Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 Presidência da República · acessado em 29/08/2026

Verificado em 29/08/2026