CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços

Em uma frase

Contribuição federal sobre valor agregado que substitui o PIS e a Cofins, administrada pela Receita Federal.

Situação atual

Em 2026 a CBS aparece nos documentos fiscais com alíquota-teste de 0,9%, com caráter informativo e sem recolhimento efetivo, desde que cumpridas as obrigações acessórias.

A cobrança começa em 01/01/2027, quando PIS e Cofins são extintos e o IPI é reduzido a zero, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus.

Alíquota definitiva

Ainda não fixada. A LC 214/2025 determina que a alíquota de referência seja estabelecida por resolução do Senado Federal, com base em estudos do Executivo e do Comitê Gestor validados pelo TCU. A expectativa é de conclusão dos cálculos até novembro de 2026.

Regulamentação

O Decreto nº 12.955/2026 detalha hipóteses de incidência, base de cálculo, sujeição passiva, créditos presumidos, ressarcimento, cashback e regras específicas da Zona Franca de Manaus.

Verificado em 29/08/2026