O que muda para sistemas de extração e apuração de NFs
O problema central para o extrator
O XML dos documentos fiscais eletrônicos passou a ter campos obrigatórios de IBS e CBS a partir de 03/08/2026. Um sistema que extrai NF-e do SAP e não lê esses campos está ignorando informação que já está presente em todos os documentos do regime regular.
Em 2026 esses valores não são recolhidos — o destaque é informativo e de teste. A partir de 01/01/2027 a CBS é recolhida efetivamente e substitui PIS e Cofins. Um sistema que não estiver pronto até lá começará 2027 com apuração errada.
O que muda nos XMLs (desde 03/08/2026)
Todos os documentos fiscais eletrônicos do regime regular passam a conter, de forma obrigatória, os seguintes campos relacionados à Reforma:
| Campo | Conteúdo |
|---|---|
| Alíquota IBS | 0,1% na fase de testes (2026) |
| Valor IBS | Calculado sobre a base de cálculo |
| Alíquota CBS | 0,9% na fase de testes (2026) |
| Valor CBS | Calculado sobre a base de cálculo |
| Imposto Seletivo | Quando aplicável (bebidas, cigarros, veículos, etc.) |
O valor total do destaque em 2026 é 1% (IBS + CBS). Não há recolhimento efetivo desses valores em 2026.
Documentos alcançados por data
| Data | Documentos |
|---|---|
| 03/08/2026 (1ª onda) | NF-e (55), NFC-e (65), CT-e (57), CT-e OS (67), BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e, NFS-e Via |
| 01/10/2026 (2ª onda) | NFS-e (prestadores de serviço do regime regular — regra geral) |
| 01/12/2026 (3ª onda) | NFS-e para plataformas digitais, locações, arrendamentos e valores condominiais |
| 01/01/2027 (4ª onda) | Simples Nacional optante pelo regime de CBS/IBS |
Atenção: o Simples Nacional não teve obrigatoriedade em agosto. Documentos de fornecedores Simples emitidos antes de 01/01/2027 não têm os campos de IBS/CBS. O extrator precisa tratar os dois casos.
O que muda na apuração
2026 — Fase de testes
A apuração de PIS e Cofins continua normalmente via EFD-Contribuições. Os valores de CBS destacados nos documentos não são recolhidos e não entram na apuração de PIS/Cofins. Os campos servem para calibrar sistemas, testar alíquotas e validar a infraestrutura.
01/01/2027 — A cobrança começa
A CBS substitui PIS e Cofins. O recolhimento passa a ser mensal, via DPS (Documento de Pagamento Simplificado). A EFD-Contribuições para CBS passa a ser a DIBS (Declaração de Informações do IBS e CBS).
Impacto direto: a rotina que hoje apura PIS/Cofins com base nos XMLs extraídos do SAP precisa passar a apurar CBS. As regras de crédito mudam — CBS é não cumulativa por natureza para todos os regimes, o que pode ampliar o crédito aproveitável.
01/01/2029 — IBS começa a substituir ICMS e ISS
A partir de 2029 o IBS cresce gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos. A apuração de ICMS via EFD-ICMS/IPI convive com a de IBS via DIBS. Em 2033 ICMS e ISS são extintos e a apuração fica inteiramente no IBS.
Obrigações acessórias novas que impactam o extrator
| Obrigação | O que é | Quando |
|---|---|---|
| DeRE | Declaração de Regimes Específicos — para contribuintes de regimes como serviços financeiros, planos de saúde e concursos | A partir de 01/10/2026 |
| DIBS | Declaração de Informações do IBS e CBS — substitui DCTF para esses tributos, mensal | A partir de 01/01/2027 |
| DPS | Documento de Pagamento Simplificado — emitido automaticamente para IBS e CBS, sem ação do contribuinte em alguns regimes | A partir de 01/01/2027 |
Ponto de atenção: alíquota definitiva ainda não fixada
Em agosto de 2026, a alíquota definitiva de CBS e IBS ainda não foi definida. A expectativa é novembro de 2026. Sistemas que parametrizam alíquota fixa precisam de mecanismo para atualização quando a alíquota sair.
A alíquota-teste (1%) não é a alíquota final. Não use 1% como base para projeções de carga tributária definitiva.
Verificado em 29/08/2026