O que muda para sistemas de extração e apuração de NFs

O problema central para o extrator

O XML dos documentos fiscais eletrônicos passou a ter campos obrigatórios de IBS e CBS a partir de 03/08/2026. Um sistema que extrai NF-e do SAP e não lê esses campos está ignorando informação que já está presente em todos os documentos do regime regular.

Em 2026 esses valores não são recolhidos — o destaque é informativo e de teste. A partir de 01/01/2027 a CBS é recolhida efetivamente e substitui PIS e Cofins. Um sistema que não estiver pronto até lá começará 2027 com apuração errada.

O que muda nos XMLs (desde 03/08/2026)

Todos os documentos fiscais eletrônicos do regime regular passam a conter, de forma obrigatória, os seguintes campos relacionados à Reforma:

CampoConteúdo
Alíquota IBS0,1% na fase de testes (2026)
Valor IBSCalculado sobre a base de cálculo
Alíquota CBS0,9% na fase de testes (2026)
Valor CBSCalculado sobre a base de cálculo
Imposto SeletivoQuando aplicável (bebidas, cigarros, veículos, etc.)

O valor total do destaque em 2026 é 1% (IBS + CBS). Não há recolhimento efetivo desses valores em 2026.

Documentos alcançados por data

DataDocumentos
03/08/2026 (1ª onda)NF-e (55), NFC-e (65), CT-e (57), CT-e OS (67), BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e, NFS-e Via
01/10/2026 (2ª onda)NFS-e (prestadores de serviço do regime regular — regra geral)
01/12/2026 (3ª onda)NFS-e para plataformas digitais, locações, arrendamentos e valores condominiais
01/01/2027 (4ª onda)Simples Nacional optante pelo regime de CBS/IBS

Atenção: o Simples Nacional não teve obrigatoriedade em agosto. Documentos de fornecedores Simples emitidos antes de 01/01/2027 não têm os campos de IBS/CBS. O extrator precisa tratar os dois casos.

O que muda na apuração

2026 — Fase de testes

A apuração de PIS e Cofins continua normalmente via EFD-Contribuições. Os valores de CBS destacados nos documentos não são recolhidos e não entram na apuração de PIS/Cofins. Os campos servem para calibrar sistemas, testar alíquotas e validar a infraestrutura.

01/01/2027 — A cobrança começa

A CBS substitui PIS e Cofins. O recolhimento passa a ser mensal, via DPS (Documento de Pagamento Simplificado). A EFD-Contribuições para CBS passa a ser a DIBS (Declaração de Informações do IBS e CBS).

Impacto direto: a rotina que hoje apura PIS/Cofins com base nos XMLs extraídos do SAP precisa passar a apurar CBS. As regras de crédito mudam — CBS é não cumulativa por natureza para todos os regimes, o que pode ampliar o crédito aproveitável.

01/01/2029 — IBS começa a substituir ICMS e ISS

A partir de 2029 o IBS cresce gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos. A apuração de ICMS via EFD-ICMS/IPI convive com a de IBS via DIBS. Em 2033 ICMS e ISS são extintos e a apuração fica inteiramente no IBS.

Obrigações acessórias novas que impactam o extrator

ObrigaçãoO que éQuando
DeREDeclaração de Regimes Específicos — para contribuintes de regimes como serviços financeiros, planos de saúde e concursosA partir de 01/10/2026
DIBSDeclaração de Informações do IBS e CBS — substitui DCTF para esses tributos, mensalA partir de 01/01/2027
DPSDocumento de Pagamento Simplificado — emitido automaticamente para IBS e CBS, sem ação do contribuinte em alguns regimesA partir de 01/01/2027

Ponto de atenção: alíquota definitiva ainda não fixada

Em agosto de 2026, a alíquota definitiva de CBS e IBS ainda não foi definida. A expectativa é novembro de 2026. Sistemas que parametrizam alíquota fixa precisam de mecanismo para atualização quando a alíquota sair.

A alíquota-teste (1%) não é a alíquota final. Não use 1% como base para projeções de carga tributária definitiva.

Verificado em 29/08/2026