Segunda onda: NFS-e na regra geral e abertura da DeRE
Duas coisas distintas acontecem nesta data.
NFS-e. Passa a ser obrigatório o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos fornecimentos de serviços sujeitos ao ISS que não estejam enquadrados nas hipóteses específicas do Ato Conjunto nº 4/2026, que têm datas próprias.
DeRE. O ambiente passa a recepcionar os eventos de tabela do contribuinte, D-1001 (Informações do Contribuinte) e D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado).
A data da DeRE não é prazo final
É termo inicial de recepção, não data-limite de entrega. A transmissão pode ser feita a partir de 01/10/2026 e precisa estar concluída e processada antes do envio dos eventos periódicos mensais da competência de outubro, que vencem em 15/11/2026.
A sequência recomendada é transmitir os eventos de tabela, verificar o processamento, corrigir inconsistências e só então enviar os eventos periódicos.
Base normativa
Fontes
Verificado em 29/08/2026