Terceira onda de obrigatoriedade documental

Entram em obrigatoriedade as hipóteses de NFS-e que ficaram de fora da regra geral de outubro, entre elas serviços fornecidos ou intermediados por plataformas digitais, locações e arrendamentos de bens móveis e imóveis, e taxas e valores condominiais.

Base normativa

Fontes

Verificado em 29/08/2026