A CBS entra em vigor e a cobrança efetiva começa
Fim da fase de testes. Quatro mudanças acontecem ao mesmo tempo.
A CBS passa a ser cobrada e substitui o PIS e a Cofins.
O IPI é reduzido a zero, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus.
O IBS passa a ser cobrado a 0,1%, dividido igualmente entre estados (0,05%) e municípios (0,05%). O Comitê Gestor projeta arrecadação de aproximadamente R$ 5,15 bilhões nesse primeiro ano.
Quarta onda documental. Passam a ser obrigatórios os documentos fiscais de empresas do Simples Nacional que aderirem ao regime de CBS e IBS, além dos demais eventos da DeRE.
Base normativa
Fontes
Verificado em 29/08/2026