A CBS entra em vigor e a cobrança efetiva começa

Fim da fase de testes. Quatro mudanças acontecem ao mesmo tempo.

A CBS passa a ser cobrada e substitui o PIS e a Cofins.

O IPI é reduzido a zero, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus.

O IBS passa a ser cobrado a 0,1%, dividido igualmente entre estados (0,05%) e municípios (0,05%). O Comitê Gestor projeta arrecadação de aproximadamente R$ 5,15 bilhões nesse primeiro ano.

Quarta onda documental. Passam a ser obrigatórios os documentos fiscais de empresas do Simples Nacional que aderirem ao regime de CBS e IBS, além dos demais eventos da DeRE.

Base normativa

Fontes

Verificado em 29/08/2026