Primeira onda de obrigatoriedade nos documentos fiscais

Empresas do regime regular deixam de conseguir emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS. Todos os documentos passam a conter a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

Até esta data, as regras de validação estavam flexibilizadas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.

Documentos alcançados

NF-e (modelo 55), NFC-e (65), CT-e (57), CT-e OS (67), BP-e (exceto transporte aéreo, semiurbano e metropolitano), MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e e NFS-e Via.

Quem não é alcançado

Empresas do Simples Nacional, que só entram no cronograma em 01/01/2027.

Sobre a alíquota-teste

O destaque em 2026 tem caráter informativo e não representa recolhimento efetivo, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas.

Base normativa

Fontes

Novo marco da Reforma Tributária inicia em 03 de agosto Comitê Gestor do IBS · acessado em 29/08/2026

Verificado em 29/08/2026