Primeira onda de obrigatoriedade nos documentos fiscais
Empresas do regime regular deixam de conseguir emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS. Todos os documentos passam a conter a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Até esta data, as regras de validação estavam flexibilizadas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
Documentos alcançados
NF-e (modelo 55), NFC-e (65), CT-e (57), CT-e OS (67), BP-e (exceto transporte aéreo, semiurbano e metropolitano), MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e e NFS-e Via.
Quem não é alcançado
Empresas do Simples Nacional, que só entram no cronograma em 01/01/2027.
Sobre a alíquota-teste
O destaque em 2026 tem caráter informativo e não representa recolhimento efetivo, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas.
Base normativa
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
- Decreto nº 12.955/2026 — Regulamento da CBS
- Resolução CGIBS nº 6/2026 — Regulamento do IBS
Fontes
Verificado em 29/08/2026