O que muda para quem é do Simples Nacional

Resposta curta

A obrigatoriedade de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais só alcança o Simples em 01/01/2027. O que muda agora é uma decisão: entre 1º e 30 de setembro de 2026 é preciso optar pelo Simples para 2027 e, na mesma janela, decidir se o IBS e a CBS serão recolhidos dentro da guia única ou pelo regime regular.

O que já está valendo

Empresas do Simples não estão sujeitas à obrigatoriedade que começou em 03/08/2026. Aquela exigência alcança contribuintes do regime regular.

O que muda e quando

DataO que acontece
Antes de setembroRegularizar débitos em aberto, se houver
1º a 30/09/2026Opção pelo Simples para 2027 e opção pelo regime regular de IBS e CBS
Até 30/11/2026Prazo para cancelar a opção formalizada em setembro
01/01/2027Obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nos documentos de optantes que aderirem ao regime
Março/2027Nova janela de opção pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre

A mudança que passa despercebida

A opção pelo Simples continua anual, mas saiu de janeiro para setembro. A decisão que se concentrava na virada do ano agora acontece no terceiro trimestre e exige dados prontos antes disso.

Mais sutil: a opção pelo regime regular exercida em setembro de 2026 produz efeitos apenas de janeiro a junho de 2027. Não é escolha anual, é semestral. Quem não optar recolhe os dois tributos na guia única no primeiro semestre e tem nova oportunidade em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

Dentro do mesmo ano-calendário, a empresa pode conviver com duas formas diferentes de apuração.

A decisão em jogo

Optar pelo regime regular significa apurar IBS e CBS fora da guia única, o que permite gerar e aproveitar créditos. Não optar significa manter os dois tributos dentro do recolhimento unificado.

As duas opções têm efeitos distintos sobre preço, margem e sobre o crédito que o cliente da empresa consegue aproveitar.

Este site não recomenda nenhuma das duas opções. A decisão depende do perfil de clientes, da estrutura de custos e da posição na cadeia, e deve ser avaliada com o contador responsável.

Empresa aberta no último trimestre de 2026

Para CNPJ solicitado entre 01/10/2026 e 31/12/2026, a opção pelo Simples feita na inscrição vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha sobre IBS e CBS pelo regime regular vale a partir de janeiro de 2027.

Onde isso está escrito

Resolução CGSN nº 186/2026 · LC 227/2026, que alterou a LC nº 123/2006 com efeitos a partir de 01/01/2027 · Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026

Verificado em 29/08/2026