O que muda para quem é do Simples Nacional
Resposta curta
A obrigatoriedade de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais só alcança o Simples em 01/01/2027. O que muda agora é uma decisão: entre 1º e 30 de setembro de 2026 é preciso optar pelo Simples para 2027 e, na mesma janela, decidir se o IBS e a CBS serão recolhidos dentro da guia única ou pelo regime regular.
O que já está valendo
Empresas do Simples não estão sujeitas à obrigatoriedade que começou em 03/08/2026. Aquela exigência alcança contribuintes do regime regular.
O que muda e quando
| Data | O que acontece |
|---|---|
| Antes de setembro | Regularizar débitos em aberto, se houver |
| 1º a 30/09/2026 | Opção pelo Simples para 2027 e opção pelo regime regular de IBS e CBS |
| Até 30/11/2026 | Prazo para cancelar a opção formalizada em setembro |
| 01/01/2027 | Obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nos documentos de optantes que aderirem ao regime |
| Março/2027 | Nova janela de opção pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre |
A mudança que passa despercebida
A opção pelo Simples continua anual, mas saiu de janeiro para setembro. A decisão que se concentrava na virada do ano agora acontece no terceiro trimestre e exige dados prontos antes disso.
Mais sutil: a opção pelo regime regular exercida em setembro de 2026 produz efeitos apenas de janeiro a junho de 2027. Não é escolha anual, é semestral. Quem não optar recolhe os dois tributos na guia única no primeiro semestre e tem nova oportunidade em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
Dentro do mesmo ano-calendário, a empresa pode conviver com duas formas diferentes de apuração.
A decisão em jogo
Optar pelo regime regular significa apurar IBS e CBS fora da guia única, o que permite gerar e aproveitar créditos. Não optar significa manter os dois tributos dentro do recolhimento unificado.
As duas opções têm efeitos distintos sobre preço, margem e sobre o crédito que o cliente da empresa consegue aproveitar.
Empresa aberta no último trimestre de 2026
Para CNPJ solicitado entre 01/10/2026 e 31/12/2026, a opção pelo Simples feita na inscrição vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha sobre IBS e CBS pelo regime regular vale a partir de janeiro de 2027.
Onde isso está escrito
Resolução CGSN nº 186/2026 · LC 227/2026, que alterou a LC nº 123/2006 com efeitos a partir de 01/01/2027 · Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
Verificado em 29/08/2026