Janela de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS
Duas decisões são tomadas nessa janela, pelo Portal do Simples Nacional. Os prazos originais eram até 30/09/2026 e foram prorrogados pela Resolução CGSN nº 194/2026 — mas não para a mesma data.
A opção pelo Simples Nacional para 2027 pôde ser feita até 15/10/2026. Historicamente feita em janeiro, foi antecipada para compatibilizar o regime com a nova sistemática de IBS e CBS. Produz efeitos a partir de 01/01/2027.
A opção pelo regime regular de apuração de IBS e CBS pode ser feita até 30/10/2026. Permite recolher os dois tributos fora da guia única, possibilitando gerar e aproveitar créditos. Produz efeitos apenas de janeiro a junho de 2027 — não é escolha anual, é semestral.
Quem não optar recolhe IBS e CBS dentro da guia única no primeiro semestre, com nova oportunidade em março de 2027 para o segundo semestre.
Prazos correlatos (após a Res. 194/2026)
- Débitos em aberto precisam ser regularizados antes da opção.
- Regularização de pendências após indeferimento: até 30/10/2026 (antes era 30 dias da ciência).
- Cancelamento irretratável das opções: de 03/11 a 20/12/2026 (antes era “até 30/11”). O cancelamento só pode ser feito dentro dessa janela — não antes nem depois.
Histórico de alterações da data
| Data anterior | Alterada em | Motivo |
|---|---|---|
| 30/09/2026 | 28/09/2026 | Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou ambos os prazos: opção pelo Simples até 15/10 e opção pelo regime regular até 30/10. |
Base normativa
Fontes
Verificado em 16/10/2026