CGIBS · Receita Federal · 2026

Apuração Assistida

O fisco processa cada documento eletrônico e monta a apuração. O contribuinte confere, ajusta e confirma — em vez de calcular e declarar.

Apuração Assistida: visão geral do processo entre fisco e contribuinte
A integração com a Apuração Assistida permite que as informações apuradas sejam disponibilizadas ao contribuinte e consumidas diretamente por seus sistemas, por meio das APIs disponibilizadas. O processo é dividido em duas etapas: a primeira ocorre no ambiente da Apuração Assistida e a segunda no sistema do contribuinte. Cada etapa é composta por passos sequenciais, descritos a seguir e ilustrados no fluxo abaixo.
Arquitetura

Conformidade por Design

Duas engenharias paralelas processam os mesmos documentos fiscais eletrônicos (DF-e), com visões e apurações distintas. Cada transação recebe um NSU — Número Sequencial Único —, um identificador alfanumérico exclusivo que garante rastreabilidade total no processo.

DF-e emitido
NF-eNFC-eCT-eNFS-e
NSU único por transação
IPA
Informações para Apuração Apuração do IBS
CGIBS · Comitê Gestor do IBS
ROC
Registro de Operações Comerciais Apuração da CBS
Receita Federal do Brasil
Fluxo IPA e ROC: DFes distribuídos por NSU para duas trilhas — CGIBS IBS (DFes → IPA → Kafka → Apuração IBS) e Receita Federal CBS (DFes → ROC → Kafka → Apuração CBS) — convergindo no Portal da Reforma
Pilares · Sincronismo — os DFes são distribuídos via NSU para as duas trilhas de apuração, que convergem no Portal da Reforma.
CGIBS · MOC API v1.10 · Set/2026

IPA — Apuração do IBS

O Comitê Gestor do IBS publicou oficialmente a Versão 1.10 do MOC (Manual de Orientação ao Contribuinte) em setembro de 2026. A grande mudança: o documento é agora público e o ambiente de testes foi liberado para todo o mercado — e não apenas para as 600 empresas do projeto piloto.

O que muda com a liberação pública

Até 23/09/2026, só as empresas do piloto tinham acesso. Depois dessa data, o acesso foi aberto a todo o mercado:

  • Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) da API
  • Ambiente de testes e padrões técnicos
  • Modelos de integração e arquivos Delta e Manuais
  • Conta Corrente Fiscal (CCF)
  • Webhook de disponibilização
  • Regras de fatiamento e incrementalidade
IndústriaVarejoAtacadoDistribuidoras Software housesConsultoriasAuditoresFiscal/ContábilTI

Conteúdo da Versão 1.10

  • Arquitetura completa da Apuração Assistida
  • Operações e lançamentos de movimentação
  • Movimentações financeiras
  • Processamento diário
  • Arquivo Diferencial (Delta)
  • Arquivo Manual
  • Disponibilização via Portal e via API

APIs disponíveis na IPA

  • Habilitação e Webhook de disponibilização
  • Obter Arquivo (listagem, nova solicitação, cancelamento)
  • Consulta de operação e de documento fiscal
  • Consulta de saldo
  • Emissão de Documento de Arrecadação (adquirente)
  • Download do Documento de Arrecadação em PDF
  • Conta Corrente Fiscal (CCF)

Especificações técnicas incluídas no MOC 1.10

Incrementalidade
Regras para consulta incremental — apenas alterações desde a última solicitação
Fatiamento
Como os arquivos são divididos para otimizar a transferência e o processamento
Regras operacionais
Limites de solicitação, períodos válidos, sobreposição, expiração, consumo indevido, suspensão temporária
Exemplos didáticos
Casos de aquisição e fornecimento, com campos e regras aplicadas
Receita Federal · Out–Nov 2026

ROC — Apuração da CBS

A Receita Federal disponibilizará, a partir de outubro de 2026, novas APIs gratuitas para consulta de informações da CBS. As APIs operam com consultas incrementais — cada requisição retorna apenas as alterações ocorridas desde a última consulta, reduzindo consumo de recursos e tempo de processamento.

Serviços de consulta

  • Consulta de débitos
  • Consulta de créditos
  • Consulta de pagamentos
  • Consulta de recolhimentos realizados pelo adquirente

Emissão de documentos

  • DARF para Recolhimento pelo Adquirente (RAD)
  • DARF para Pagamento do Contribuinte (PCONT)

Consultas incrementais — vantagens

Cada requisição retorna apenas os dados novos ou alterados desde a última consulta:

Menor tempo de processamento
Requisições menores e respostas mais rápidas
Menor consumo de recursos
Arquivos menores para download e armazenamento
Maior eficiência na integração
Sistemas dos contribuintes recebem apenas o delta de alterações

Cronograma de disponibilização das APIs ROC

Ambientes: Produção Restrita (Piloto da CBS) e Produção Beta

Início outubro/2026
Consultas de débitos e créditos
  • Consulta de débitos
  • Consulta de créditos
Início novembro/2026
Consultas de pagamentos e recolhimentos
  • Consulta de pagamentos
  • Consulta de recolhimentos realizados pelo adquirente
Final novembro/2026
Emissão de DARFs
  • Emitir DARF para Recolhimento pelo Adquirente (RAD)
  • Emitir DARF para Pagamento do Contribuinte (PCONT)
Desenvolvimento

Impacto para software houses

A liberação pública da IPA (MOC v1.10) é a primeira vez que todo o mercado pode acessar a estrutura real dos arquivos, o comportamento incremental, o fatiamento e os exemplos oficiais.

O que a liberação pública permite

  • Desenvolvimento paralelo ao piloto
  • Criação de conectores e integrações
  • Testes de Webhook de disponibilização
  • Validação de autenticação
  • Simulação de carga e análise de performance
  • Preparação para o volume real de operações

Próximos passos da IPA

  • Novas versões do MOC serão publicadas
  • Novas APIs serão adicionadas gradualmente
  • Funcionalidades serão expandidas
  • Ambiente de testes atualizado continuamente
Acompanhe as publicações do CGIBS para novas versões do MOC e mudanças nas regras de integração.
LC 214/2025 · Decreto 12.955/2026

PUC: como usar os créditos de PIS/Cofins na CBS

PUC: fluxo de utilização de créditos de PIS/Cofins na CBS

O que é

O PUC (Pedido de Utilização de Crédito) é o procedimento criado pela Receita Federal para que as empresas usem os saldos credores de PIS e Cofins — acumulados até a extinção dessas contribuições — para abater débitos da nova CBS. O pedido é feito no PER/DCOMP Web e tem base na LC 214/2025 (arts. 378 a 383) e no art. 602 do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS.

A lei preservou esses créditos. O ponto crítico não está no formulário, e sim na escrituração: o sistema só enxerga o que estiver registrado.

Origem dos saldos: dezembro de 2026 é a fotografia

O PUC lê os registros 1100 (PIS) e 1500 (Cofins) da EFD-Contribuições referente a dezembro de 2026. Essa competência fixa o saldo disponível, incluindo créditos presumidos.

Crédito legítimo que não foi apropriado até lá, por falta de revisão, erro de classificação ou insumo não considerado, não aparece no pedido. Corrigir depois da virada é mais difícil e mais caro do que apropriar agora, no regime atual.

Caminho 1: compensação com a CBS (via PUC)

  • PER/DCOMP Web — saldos pré-preenchidos pela integração com a EFD-Contribuições
  • Validação — a Receita confere os valores e aplica análise de risco (ações de conformidade previstas para o 2º sem/2026)
  • Envio trimestral — um PUC por trimestre para cada contribuição (PIS e Cofins separados)
  • Apuração assistida da CBS — valores validados seguem automaticamente para compensação

Caminho 2: sem PUC (regras atuais)

Quem preferir ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais não usa o PUC. Valem os requisitos vigentes:

  • Art. 74 da Lei nº 9.430/1996
  • Arts. 49 a 52 da IN RFB nº 2.055/2021
A Reforma não dá liquidez a saldo que hoje não tem. Só é ressarcível o crédito que já possui essa característica.

Regra específica para estoques

O crédito presumido de CBS sobre estoques deve ser:

  • Apurado até o último dia de junho de 2027
  • Usado em 12 parcelas mensais iguais
  • Somente contra a CBS (sem ressarcimento)

Impacto no caixa de 2027

Com a CBS em cobrança a partir de 2027 e o split payment separando o tributo na liquidação, um estoque de créditos bem apurado funciona como amortecedor de liquidez. Quanto mais débito de CBS o saldo antigo absorver nos primeiros meses, menor a pressão sobre o capital de giro.

Crédito perdido por falha de escrituração vira CBS paga em dinheiro.

Resultado: crédito preservado

Os dois caminhos levam ao mesmo objetivo: não perder crédito na transição. A condição é única para ambos: saldos apropriados e escriturados na EFD-Contribuições até 31/12/2026.

Checklist de preparação

  • Revisar a apropriação de créditos ao longo de 2026
  • Conferir a consistência dos registros 1100 e 1500
  • Revisar a classificação dos insumos
  • Separar o saldo ressarcível do que só compensa com a CBS
  • Decidir o caminho (PUC ou vias tradicionais) por tipo de crédito
  • Montar o calendário trimestral de envio