Resolução CGSN nº 186/2026
Estabelece prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional em 2027 e, excepcionalmente, para a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS.
O que é
A resolução que reorganiza o calendário do Simples Nacional para acomodar a Reforma Tributária.
O que estabelece
Opção pelo Simples para 2027 antecipada para setembro de 2026. De 1º a 30 de setembro, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2027. A antecipação decorre da necessidade de compatibilizar o regime simplificado com a nova sistemática de IBS e CBS.
Opção pelo regime regular de IBS e CBS. Exercida no mesmo período, produz efeitos exclusivamente de janeiro a junho de 2027. Nessa hipótese, as parcelas de IBS e CBS não são recolhidas pelo regime do Simples, sem que isso implique exclusão do contribuinte do regime.
Cancelamento. A opção formalizada em setembro pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026.
Indeferimento. Havendo indeferimento, há prazo de até 30 dias após a ciência para regularizar pendências tributárias ou cadastrais.
Empresas constituídas no último trimestre. Para CNPJ solicitado entre 01/10/2026 e 31/12/2026, a opção pelo Simples feita na inscrição vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027, e a escolha sobre IBS e CBS vale a partir de janeiro de 2027.
A consequência menos percebida
A opção pelo regime regular deixa de ser anual e passa a ser semestral. Quem não optar em setembro recolhe IBS e CBS na guia única durante o primeiro semestre de 2027, com nova janela em março de 2027 para o segundo semestre.
Dentro do mesmo ano-calendário, a empresa pode conviver com duas formas diferentes de apuração.
Fontes
Verificado em 29/08/2026