Alíquota-teste de 2026

Em uma frase

Percentual de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, destacado nos documentos fiscais de 2026 para validar sistemas e procedimentos, sem gerar recolhimento.

Os arts. 343 e 346 da LC 214/2025 fixam as alíquotas aplicáveis aos fatos geradores de 2026.

O ponto que gera confusão

Destacar não é recolher. O valor aparece na nota, mas não há pagamento efetivo em 2026, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas. Essa condicional importa: a dispensa do recolhimento está vinculada à correta prestação das informações.

Outro ponto: a autorização técnica de um documento fiscal pela Sefaz não elimina a obrigação de adequação. Documento autorizado não significa documento correto.

Verificado em 29/08/2026