O que muda para quem emite NFS-e
Resposta curta
Quem emite NFS-e teve dois meses a mais que o resto do mercado. A obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS começa em 01/10/2026 na regra geral e em 01/12/2026 nas hipóteses específicas.
Por que a NFS-e tem tratamento próprio
Entre os 18 tipos de documento listados no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, a NFS-e sozinha tem oito hipóteses distintas, cada uma com sua data. A fragmentação decorre da diversidade de serviços sujeitos ao ISS e dos diferentes sistemas emissores municipais.
O que entra em cada data
03/08/2026 — apenas a NFS-e Via, que já estava na primeira onda.
01/10/2026 — regra geral: fornecimentos de serviços sujeitos ao ISS não enquadrados nas hipóteses específicas do ato.
01/12/2026 — hipóteses específicas, entre elas serviços fornecidos ou intermediados por plataformas digitais, locações e arrendamentos de bens móveis e imóveis, e taxas e valores condominiais.
O que verificar antes de outubro
- Se o sistema emissor, próprio ou municipal, já suporta o grupo de IBS e CBS.
- Se as tabelas de classificação tributária estão atualizadas conforme a versão vigente do informe técnico.
- Se os serviços prestados se enquadram na regra geral ou em alguma hipótese específica, porque a data muda.
Um ponto de atenção
A autorização técnica de um documento pela administração tributária não elimina a obrigação de adequação. Documento autorizado não significa documento corretamente preenchido.
Verificado em 29/08/2026