DTE — Domicílio Tributário Eletrônico

Em uma frase

O DTE é a Caixa Postal eletrônica no portal e-CAC onde a Receita Federal entrega intimações, notificações e outros atos oficiais — com valor jurídico equivalente ao da correspondência com aviso de recebimento.

Obrigatoriedade desde 2026

A partir de 01/01/2026, o DTE passou a ser obrigatório e automático para todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ. Não é necessário fazer adesão: o domicílio é constituído de ofício.

O contribuinte que ainda não acessou o e-CAC não está “de fora” do DTE — está recebendo comunicações sem saber.

Como funciona a ciência

A ciência (o momento em que o contribuinte é considerado oficialmente notificado) ocorre na primeira das duas datas abaixo:

SituaçãoQuando ocorre a ciência
Contribuinte abre a mensagem antes do 15º diaNa data da consulta
Contribuinte não abre a mensagem15 dias após a data registrada no comprovante de entrega

Ler cedo antecipa o início do prazo. Abrir uma intimação sem acionar o responsável é o pior cenário possível.

DTE do Simples Nacional (DTE-SN)

Para optantes do Simples Nacional e MEI, o canal é o DTE-SN, com prazo diferente de ciência presumida: 45 dias após a disponibilização, caso ninguém consulte a mensagem.

A regra está no art. 16, § 1º-A, da LC 123/2006.

Alertas por e-mail e SMS

É possível cadastrar até 3 endereços de e-mail e 3 celulares no e-CAC para receber alertas quando uma nova mensagem chega à Caixa Postal.

Atenção: os alertas são apenas avisos. A ausência de alerta não prova ausência de comunicação. Problemas no envio ou cadastro desatualizado não suspendem o prazo — o que vale é a data de entrega registrada no DTE.

Ciência ≠ prazo de cumprimento

A ciência no DTE marca o início da contagem, mas o prazo para cumprir a providência é o fixado no próprio ato — pode ser 10, 15, 30 dias ou outro, conforme a notificação. Não existe prazo único padrão.

Ao abrir cada mensagem, verifique o prazo específico ali indicado antes de lançar no calendário.

Na prática

  • Defina ao menos um responsável (e um suplente) por CNPJ para acessar a Caixa Postal semanalmente.
  • Filiais têm CNPJ próprio: cada uma tem sua Caixa Postal independente.
  • Cadastre os alertas no e-CAC, mas não dependa deles como único aviso.
  • Ao abrir uma intimação, registre a data e acione o responsável imediatamente — a leitura já iniciou o prazo.
  • Controle a data de entrega (não a de leitura) para calcular o prazo de ciência tácita nos casos em que a mensagem não foi aberta.

Verificado em 15/10/2026