Apuração de IBS e CBS
A lógica da apuração
Tanto o IBS quanto a CBS seguem o modelo IVA: o contribuinte apura o débito (imposto sobre as saídas) e deduz o crédito (imposto sobre as entradas). A diferença é o valor a recolher. Se os créditos superam os débitos, o saldo é crédito a recuperar ou compensar.
Esse modelo é conceitualmente parecido com o PIS/Cofins não cumulativo que existe hoje — mas com algumas diferenças importantes.
O que muda em relação ao PIS/Cofins
| Aspecto | PIS/Cofins atual | CBS (2027 em diante) |
|---|---|---|
| Quem apura | Regime de lucro real (não cumulativo) ou presumido (cumulativo) | Todos, com regime uniforme |
| Alíquota | PIS 1,65% + Cofins 7,6% (lucro real), ou PIS 0,65% + Cofins 3% (presumido) | Alíquota única (a ser fixada — previsão nov/2026) |
| Crédito | Limitado a lista taxativa de insumos | Crédito amplo sobre todas as aquisições tributadas |
| Base de cálculo | Receita bruta (com exclusões) | Operação com bens e serviços |
| Obrigação acessória | EFD-Contribuições | DIBS (Declaração de Informações do IBS e CBS) |
| Pagamento | DARF no código da receita correspondente | DPS (Documento de Pagamento Simplificado) |
O que muda em relação ao ICMS
| Aspecto | ICMS atual | IBS (2029 em diante) |
|---|---|---|
| Quem arrecada | 27 estados e DF, cada um com sua legislação | Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — administração centralizada |
| Princípio | Origem (onde é produzido) | Destino (onde é consumido) |
| Alíquota | Varia por estado e operação | Alíquota única (referência fixada pelo Senado) |
| Crédito | Complexo, com restrições por estado | Crédito amplo, uniforme |
| Declaração | SPED EFD-ICMS/IPI + GIA estadual | DIBS |
Período de apuração
O período de apuração é mensal, igual ao PIS/Cofins. O contribuinte apura no fechamento do mês e recolhe no prazo definido em ato normativo (a regulamentar para os prazos definitivos de CBS/IBS).
DPS — Documento de Pagamento Simplificado
O DPS é o documento que vai centralizar o pagamento de IBS e CBS. Ele é emitido pelo próprio sistema da Receita Federal / CGIBS, sem necessidade de o contribuinte calcular e emitir uma DARF separada para cada tributo.
Em modelos de regimes específicos (como serviços financeiros), o DPS pode ser gerado automaticamente a partir dos dados da DeRE.
DIBS — Declaração de Informações do IBS e CBS
A DIBS substitui a função da EFD-Contribuições para os novos tributos. É a declaração mensal onde o contribuinte registra:
- Operações tributadas (débitos)
- Aquisições com crédito (créditos)
- Saldo apurado
- Eventuais saldos credores anteriores
Impacto para sistemas que extraem NF-e do SAP
A apuração de IBS e CBS parte dos mesmos dados que a apuração atual de PIS/Cofins: as notas fiscais de entrada e saída. A diferença é que os valores de CBS/IBS já vêm explícitos no XML do documento fiscal, ao contrário de PIS/Cofins, que é calculado pelo contribuinte sobre a receita.
Isso significa que o sistema pode comparar o valor destacado no XML com o valor calculado internamente — e identificar divergências antes do fechamento.
2026: os campos estão lá, mas não geram recolhimento
Em 2026 os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais existem para fins de teste e calibração. O valor destacado não é recolhido e não entra na apuração de PIS/Cofins — são informações paralelas. O sistema deve registrá-las, mas não incluí-las na apuração fiscal do período.
Verificado em 29/08/2026