Apuração de IBS e CBS

A lógica da apuração

Tanto o IBS quanto a CBS seguem o modelo IVA: o contribuinte apura o débito (imposto sobre as saídas) e deduz o crédito (imposto sobre as entradas). A diferença é o valor a recolher. Se os créditos superam os débitos, o saldo é crédito a recuperar ou compensar.

Esse modelo é conceitualmente parecido com o PIS/Cofins não cumulativo que existe hoje — mas com algumas diferenças importantes.

O que muda em relação ao PIS/Cofins

AspectoPIS/Cofins atualCBS (2027 em diante)
Quem apuraRegime de lucro real (não cumulativo) ou presumido (cumulativo)Todos, com regime uniforme
AlíquotaPIS 1,65% + Cofins 7,6% (lucro real), ou PIS 0,65% + Cofins 3% (presumido)Alíquota única (a ser fixada — previsão nov/2026)
CréditoLimitado a lista taxativa de insumosCrédito amplo sobre todas as aquisições tributadas
Base de cálculoReceita bruta (com exclusões)Operação com bens e serviços
Obrigação acessóriaEFD-ContribuiçõesDIBS (Declaração de Informações do IBS e CBS)
PagamentoDARF no código da receita correspondenteDPS (Documento de Pagamento Simplificado)

O que muda em relação ao ICMS

AspectoICMS atualIBS (2029 em diante)
Quem arrecada27 estados e DF, cada um com sua legislaçãoComitê Gestor do IBS (CGIBS) — administração centralizada
PrincípioOrigem (onde é produzido)Destino (onde é consumido)
AlíquotaVaria por estado e operaçãoAlíquota única (referência fixada pelo Senado)
CréditoComplexo, com restrições por estadoCrédito amplo, uniforme
DeclaraçãoSPED EFD-ICMS/IPI + GIA estadualDIBS

Período de apuração

O período de apuração é mensal, igual ao PIS/Cofins. O contribuinte apura no fechamento do mês e recolhe no prazo definido em ato normativo (a regulamentar para os prazos definitivos de CBS/IBS).

DPS — Documento de Pagamento Simplificado

O DPS é o documento que vai centralizar o pagamento de IBS e CBS. Ele é emitido pelo próprio sistema da Receita Federal / CGIBS, sem necessidade de o contribuinte calcular e emitir uma DARF separada para cada tributo.

Em modelos de regimes específicos (como serviços financeiros), o DPS pode ser gerado automaticamente a partir dos dados da DeRE.

DIBS — Declaração de Informações do IBS e CBS

A DIBS substitui a função da EFD-Contribuições para os novos tributos. É a declaração mensal onde o contribuinte registra:

  • Operações tributadas (débitos)
  • Aquisições com crédito (créditos)
  • Saldo apurado
  • Eventuais saldos credores anteriores

Impacto para sistemas que extraem NF-e do SAP

A apuração de IBS e CBS parte dos mesmos dados que a apuração atual de PIS/Cofins: as notas fiscais de entrada e saída. A diferença é que os valores de CBS/IBS já vêm explícitos no XML do documento fiscal, ao contrário de PIS/Cofins, que é calculado pelo contribuinte sobre a receita.

Isso significa que o sistema pode comparar o valor destacado no XML com o valor calculado internamente — e identificar divergências antes do fechamento.

2026: os campos estão lá, mas não geram recolhimento

Em 2026 os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais existem para fins de teste e calibração. O valor destacado não é recolhido e não entra na apuração de PIS/Cofins — são informações paralelas. O sistema deve registrá-las, mas não incluí-las na apuração fiscal do período.

Verificado em 29/08/2026