Comitê Gestor do IBS (CGIBS)

Em uma frase

Órgão instituído pela LC 227/2026 para administrar o IBS de forma centralizada, em nome de estados, Distrito Federal e municípios.

Competências

  • Editar o regulamento e uniformizar a legislação do IBS.
  • Arrecadar e distribuir o produto do imposto aos entes federativos.
  • Administrar cadastros, realizar compensações e repasses.
  • Coordenar a fiscalização e a cobrança compartilhada.
  • Decidir o contencioso administrativo do imposto.

Por que existe

O IBS substitui um imposto estadual e um municipal. Sem um órgão central, cada ente interpretaria a norma à sua maneira, reproduzindo a fragmentação que a reforma pretende eliminar. O Comitê é o que permite alíquota uniforme e interpretação única em todo o país.

Estrutura de julgamento

O processo administrativo do IBS tem duas instâncias organizadas pelo estado ou Distrito Federal titular do lançamento, com composição paritária apenas na segunda. Acima delas há uma instância de uniformização de jurisprudência, também paritária, organizada pelo Comitê Gestor em conjunto com a Receita Federal.

Atos relevantes já editados

A Resolução CGIBS nº 4/2026 aprovou o Regimento Interno Procedimental. A Resolução CGIBS nº 6/2026 é o regulamento do IBS. A Resolução CGIBS nº 14/2026 trata da projeção de arrecadação para 2027.

Verificado em 29/08/2026