Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026

Institui o Programa Nacional de Conformidade Tributária para o ano de 2026.

O que é

Cria o Programa Nacional de Conformidade Tributária de 2026, com caráter orientador. Adota o conceito de adaptação assistida: o objetivo declarado é permitir a correção de inconsistências no preenchimento dos campos de IBS e CBS, não punir.

Cumpre o que o art. 2º do Ato Conjunto nº 4/2026 havia anunciado.

Quem entra no programa

De forma geral, contribuintes que cumpram as obrigações acessórias previstas para o IBS e a CBS.

Condições de permanência para quem tem falhas apontadas

  • Demonstrar evolução contínua no correto preenchimento das informações de IBS e CBS.
  • Responder às comunicações e intimações nos prazos estabelecidos.
  • Corrigir as inconsistências apontadas até 31/12/2026.
  • Manter profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

Pontos que mudam a rotina

Prazo de 60 dias. Os contribuintes têm até 60 dias para corrigir irregularidades identificadas pelo fisco. Em determinadas situações, o atendimento do prazo pode resultar na extinção da penalidade aplicada.

Autorregularização preservada. As comunicações e intimações emitidas durante o monitoramento e o cruzamento de informações não são consideradas, por si só, início de procedimento fiscal. O contribuinte mantém a possibilidade de corrigir espontaneamente.

Contador como destinatário. Autorizado pelo contribuinte, o contador responsável pode receber diretamente as notificações e atuar na regularização.

Fontes

Receita e CGIBS regulamentam programa de conformidade para adaptação à reforma Compilação de notícias tributárias · acessado em 29/08/2026

Verificado em 29/08/2026