Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026
Institui o Programa Nacional de Conformidade Tributária para o ano de 2026.
O que é
Cria o Programa Nacional de Conformidade Tributária de 2026, com caráter orientador. Adota o conceito de adaptação assistida: o objetivo declarado é permitir a correção de inconsistências no preenchimento dos campos de IBS e CBS, não punir.
Cumpre o que o art. 2º do Ato Conjunto nº 4/2026 havia anunciado.
Quem entra no programa
De forma geral, contribuintes que cumpram as obrigações acessórias previstas para o IBS e a CBS.
Condições de permanência para quem tem falhas apontadas
- Demonstrar evolução contínua no correto preenchimento das informações de IBS e CBS.
- Responder às comunicações e intimações nos prazos estabelecidos.
- Corrigir as inconsistências apontadas até 31/12/2026.
- Manter profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Pontos que mudam a rotina
Prazo de 60 dias. Os contribuintes têm até 60 dias para corrigir irregularidades identificadas pelo fisco. Em determinadas situações, o atendimento do prazo pode resultar na extinção da penalidade aplicada.
Autorregularização preservada. As comunicações e intimações emitidas durante o monitoramento e o cruzamento de informações não são consideradas, por si só, início de procedimento fiscal. O contribuinte mantém a possibilidade de corrigir espontaneamente.
Contador como destinatário. Autorizado pelo contribuinte, o contador responsável pode receber diretamente as notificações e atuar na regularização.
Fontes
Verificado em 29/08/2026